Manual Emissão de Nota
       
               Manual Declaração Tomador
           
           
             









COMUNICADO!


Microempreendedor Individual (MEI)

A Prefeitura municipal de Guia Lopes da Laguna COMUNICA que a partir de 01/09/2023, o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, exclusivamente através do Portal gov.br/nfse, ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
- É necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuintes do Emissor Nacional, para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do dia 01/09/2023.
- A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo portal nacional não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
- Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no portal do município.
Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022.


Informações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional

  • Para realizar o credenciamento no portal nacional de emissão de nota fiscal eletrônica: Acesse aqui!
  • Para realizar a emissão das notas fiscais pelo portal nacional: Acesse aqui!
  • Vídeo passo a passo para credenciamento no portal nacional: Assista aqui!
  • Vídeo passo a passo para emissão de nota fiscal eletrônica no portal nacional: Assista aqui!




Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço

A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.
A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.
A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.
Objetivo da Funcionalidade
O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.
Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.

Para a Sociedade:

• Diminuição do uso de papel;
• Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
• Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
• Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
• Incentivo ao comércio eletrônico.

Para as Empresas:

• Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
• Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
• Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;
• Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
• Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;
• Incentivo ao e-business.

Para a Administração Tributária:

• Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
• Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
• Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
• Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
• Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.

Público Alvo

A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.
O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:
• Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
• À pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da Lei 8725/2003, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
• Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.
Como Participar?

Prestadores de Serviço convencional:

Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal convencional e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação.
Prestadores de Serviços Avulsos:
Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal avulsa e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação
Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço

A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.
A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.
A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.